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PMOC
PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE

O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle), foi implantado no Brasil em 28 de agosto de 1998 pela portaria Nº 3.523 do Ministério da Saúde, onde determinara que todo ambiente climatizado artificialmente e com carga térmica instalada superior a 60.000btus, deve dispor em suas instalações um conjunto de documentos descrevendo todos os ambientes da edificação, os dados dos equipamentos de climatização instalados, bem como o plano de procedimentos de rotina que deverão ser adotados e registrados, a fim de garantir a qualidade do ar que circula nos ambientes conforme com a resolução Nº 9 da ANVISA, e evitar possíveis incidentes causados por falta de manutenções ou manutenções realizadas de forma irregular nos equipamentos, sendo todo esse processo desenvolvido e acompanhado por um profissional habilitado (Eng. Mecânico).

Em 04 de janeiro de 2018 o PMOC ganhou força de lei e passou a ser obrigatório conforme a LEI Nº 13.589, estando passível de multas que podem chegar a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que não dispuserem de um PMOC, podendo ainda ter seu estabelecimento fechado e os equipamentos recolhidos, sendo fiscalizado por órgãos como o CREA, CONFEA, Vigilância sanitária e Ministério do trabalho, entre outros.

A edificação que possui PMOC além de estar de acordo com as leis, evitando multas e garantindo um ar seguro para seus funcionários e clientes, ainda garante um aumento da vida útil de seus equipamentos, evita falhas inesperadas e pode reduzir em até 40% o consumo de energia elétrica, entre outros benefícios.

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